quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Penhorabilidade do Bem de Família por Divida.

Ainda que o único bem imóvel seja considerado bem de família, não se aplicam as regras da impenhorabilidade ao devedor de despesas do condomínio, cabendo, pois, execução judicial e posterior penhora do imóvel para satisfação do débito, consoante determina a legislação e a jurisprudência.

@ed.direitoimobiliario

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