No ato da locação não pode ser exigido mais de uma modalidade de garantia de locatário.
A Lei de Locação (Lei nº 8.245/91) prevê como modalidades de garantia a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária da quotas de fundo de investimento e o locador só pode exigir uma dessas.
Exigir mais de uma modalidade é considerado pela lei Contravenção Penal, punida com prisão simples de cinco dias e seis meses de multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado.
@direitoimobiliarioatualizado
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