quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Loteamentos devem estar registrados nos Cartórios de Registro de Imóveis.

Comunicar ao público afirmação falsa sobre a legalidade do Loteamento é crime punido com reclusão de até 5 (cinco) anos e multa de até 100 (cem) salários mínimos.



@julianamotadireitoimobilairio                 


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