***INQUILINO (despesas ordinárias)***
• Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
• Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
• Consumo de água, luz, esgoto;
• Manutenção e conservação dos jardins
• Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
• Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.;
• Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
• Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
• Seguro condominial.
• Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
• Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
• Consumo de água, luz, esgoto;
• Manutenção e conservação dos jardins
• Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
• Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.;
• Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
• Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
• Seguro condominial.
***PROPRIETÁRIO (despesa extraordinária)***
• Obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel;
• Obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
• Pintura da fachada e esquadrias externas;
• Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
• Compra e instalação de equipamentos em geral;
• Decoração e paisagismo nas áreas comuns
• Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação.
• Obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel;
• Obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
• Pintura da fachada e esquadrias externas;
• Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
• Compra e instalação de equipamentos em geral;
• Decoração e paisagismo nas áreas comuns
• Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação.
fonte: @ed.direitoimobiliario

Nenhum comentário:
Postar um comentário