quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Alckmin amplia benefício de isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas.

Em 09/10/2018 o governador Geraldo Alckmin assinou, no evento no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA para deficientes. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física - condutoras ou não -, deficiência visual, ​mental severa ou profunda, e autistas também serão favorecidas com a isenção.
"Ampliamos a Lei para que pessoas com deficiência visual, tetraplegia ou deficiência mental grave possam ter acesso à essa isenção por meio de alguém que dirija por ele. Isso é importante para o exercício da cidadania, que envolve poder se locomover livremente e realizar suas atividades diárias", disse o governador durante o anuncio.
O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.
De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.
Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

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