terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Atraso de entrega de imóveis comprados na planta.

O STJ entendeu que, em casos específicos e devido a fatores imprevisíveis, como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos, o prazo pode se estender para até 180 dias. 
A decisão também esclarece que o atraso devido a esses fatores não configura desvantagem exagerada para o consumidor.



Nenhum comentário:

Postar um comentário