O STJ entendeu que, em casos específicos e devido a fatores imprevisíveis, como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos, o prazo pode se estender para até 180 dias.
A decisão também esclarece que o atraso devido a esses fatores não configura desvantagem exagerada para o consumidor.
A decisão também esclarece que o atraso devido a esses fatores não configura desvantagem exagerada para o consumidor.

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