Questão que coloca muitos profissionais do mercado imobiliário e muitos compradores e vendedores de imóveis em dúvida é quanto à comissão de corretagem em caso de permuta de imóveis.
A permuta, sem se prender a técnica jurídica, é uma troca de coisas.
Mas voltando ao caso da permuta é preciso esclarecer que o próprio Conselho (CRECI) recomenda que, em caso de permuta e dação em pagamento, os honorários do corretor serão devidos pelos respectivos proprietários, no percentual correspondente ao da venda.
*fonte:https://fellipesd.jusbrasil.com.br/artigos/536225808/como-fica-a-comissao-do-corretor-de-imoveis-na-permuta?ref=topic_feed*
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