Perder a comanda na balada não deve se tornar um pesadelo. A cobrança de multa em caso de perda do registro de consumação é considerada abusiva e ilegal. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas. Ainda que o comerciante queira privar a saída do cliente do estabelecimento, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, diz que ninguém deverá ser privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
@cnj_oficial
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