Foi sancionada a Lei n. 13.495/2017, que autoriza os proprietários dos veículos a apontarem o condutor habitual do veículo. Dessa forma, as multas serão automaticamente direcionadas para essa pessoa, evitando assim toda a burocracia que existia até então para apontar o verdadeiro infrator. Quando o veículo for vendido, o nome do condutor principal será automaticamente excluído do Renavam.

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