quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Recuperação de créditos tributários pode salvar sua empresa da crise

Créditos tributários em IPI nas aquisições de atacadistas não contribuintes.
O Decreto nº 7.212/210, assim determina:
"Art. 227.Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal”.
Dessa forma, existe a possibilidade de empresas que não tenham observado tal dispositivo nesses últimos 5 (cinco) anos, buscarem reaver os valores despendidos a esse título.
@bragaadovgados



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