quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Audiências

As audiências devem sempre ser agendadas com 15 dias de antecedência. O comparecimento pessoal das partes na audiência de conciliação dos Juizados é obrigatório! Nem adianta levar procuração, ok?
E se eu chegar atrasado?
O pregão será feito na hora marcada e, novamente, 10 minutos depois. Se a parte não tiver chegado, a audiência terá início em sua ausência.

E se eu faltar, o que acontece?
Se o AUTOR faltar: há extinção do processo sem resolução de mérito;
Se o RÉU faltar: será considerado revel.

@cursoadvocaciaderesultado


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