terça-feira, 9 de outubro de 2018

Veja um checklist para alugar um imóvel

Apesar de ser um comprometimento menor do que comprar um imóvel, alugar requer alguns cuidados decisivos que te impedirão de cair numa cilada a qual você precisará aguentar pelos próximos dois anos e meio, pelo menos, se não quiser desembolsar uma grande quantia em dinheiro para a multa de cancelamento de contrato.
Por isso, analise todos os prós e contras do imóvel que você deseja alugar, tenha a mente aberta para as sugestões de mais imóveis do corretor, mantenha-se dentro da regra de não ultrapassar 30% dos ganhos da família para aluguel + condomínio e siga a lista abaixo para não deixar passar nenhum aspecto importante e concluir o processo com segurança.


– Escolha a localização ideal para você

Faça uma lista com seus bairros preferidos e próximos ao seu ciclo social diário (família, amigos e principalmente trabalho) e mãos à obra. Os preços variam muito dentro de um próprio bairro. Então, esteja aberto a opções próximas ao local que você sempre quis.

– Seja flexível com os defeitos

As chances de você alugar um imóvel pelo qual já tenha passado outros moradores são grandes. Então, tente ser flexível com um ou outro defeito que é completamente possível de existir. Um armário que não atenda às suas expectativas de decoração, um andar mais baixo do que você imaginava e até uma localização um pouco diferente do que você previa podem ser fatores com os quais você se acostume com o passar do tempo. E caso isso não aconteça, sempre há a opção de se mudar ao fim do contato.

– Cuidado ao calcular o gasto

Muitas pessoas quando vão pesquisar imóveis para alugar se atentam apenas ao preço do aluguel de fato. Mas para saber se um imóvel se encaixa no seu orçamento, lembre-se que você deve levar em conta o valor do aluguel somado ao valor do condomínio e do IPTU.

– Escolha o método de aluguel que se adeque a sua situação

O mais utilizado pelas imobiliárias e locatários hoje em dia é o seguro-fiança. Você precisará contratar uma seguradora, que fará o intermédio e te isentará da necessidade de uma pessoa de garantia (fiador) – o seguro-fiança pode ser pago à vista ou parcelado para a seguradora. Entre as outras opções comuns do mercado estão: o tradicional fiador, que pode ser alguém da sua família ou amigos que possuam garantias suficientes; e o cheque caução, que assegura o locatário caso haja algum problema com a residência durante a locação e é devolvido a você ao final do contrato.

– Faça uma vistoria minuciosa

Antes de pegar as chaves, vá ao imóvel e analise cada cantinho. Ligue todas as torneiras e chuveiros, cheque a iluminação, veja as rachaduras, as imperfeições causadas pelo uso e fotografe tudo. Envie suas anotações à imobiliária e veja em quais aspectos é possível haver melhorias antes da sua entrada. Os contratos em geral indicam que a casa deve estar com condições de moradia em dia. Portanto, notifique a imobiliário e o locatários para os pontos que não lhe agradaram. Por fim, guarde as fotos tiradas por você e anexadas ao contrato para ter como garantia e prova do estado do imóvel antes da sua mudança; você deverá entregá-lo exatamente do mesmo jeito que o pegou.

– Verifique as pendências do imóvel

Vale se atentar também para as pendências burocráticas, veja se não há contas em atraso como água, luz, IPTU e peça que o locatário quite tudo antes da sua entrada.

– Leia o contrato atentamente

E a atenção nesse caso deve ser voltada principalmente para valores e períodos. Veja com cuidado as datas de entrada e saída do imóvel; em quanto tempo o aluguel terá aumento; o valor da multa de cancelamento de contrato e as responsabilidades de cada parte.
Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br/veja-um-checklist-para-alugar-um-imovel/

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

As chaves do imóvel atrasaram? Consumidor poderá receber valor da multa

Está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma questão de suma importância para a vida dos mutuários e consumidores. É que serão fixadas teses sobre o direito do consumidor de receber o valor da multa por atraso na entrega das chaves de imóvel adquirido na planta em mesmo percentual fixado em favor do construtor, mais indenização por danos materiais. 

Sobre esse assunto foi realizada, em 27 de agosto, audiência pública para auxiliar o Poder Judiciário a firmar o entendimento sobre a aplicação de cláusula penal contratual em mesmo percentual em favor do consumidor e construtor. Atualmente, a maioria dos contratos não tem cláusulas em favor do consumidor e cumulação da obrigação do fornecedor em pagar a penalidade pelo atraso na entrega das chaves com a indenização por danos materiais.

Porém, a constitucionalidade da Lei 9.514/97 (alienação fiduciária de bem imóvel) está sendo contestada pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). No que diz respeito à constitucionalidade da lei, o STF recebeu o Recurso Extraordinário 860.631 com repercussão geral para julgamento no tribunal por entender que a matéria afeta toda a sociedade e merece ser discutida perante a corte máxima. De acordo com Vinícius Costa, presidente da ABMH, a referida lei autoriza os agentes financeiros que operam no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) a executar os contratos de financiamento de forma extrajudicial, ou seja, sem o crivo do Poder Judiciário. Ele ressalta que ao reconhecer a repercussão geral, abre-se a possibilidade de pessoas e instituições ingressarem nesse processo como uma espécie de auxiliares da Justiça. 

AUDIÊNCIA 

Segundo Vinícius, durante a audiência, foram ouvidos profissionais que têm conhecimento do assunto a fim de subsidiar o STJ na formação do que valerá como regra para esse tipo de discussão. “Depois da audiência, o processo vai à conclusão para que os ministros possam se pronunciar sobre o assunto.” A ABMH foi representada na audiência por seu consultor jurídico, Alexandre de Barros Tavares, que defendeu a aplicação da cláusula penal em favor do consumidor, ainda que o contrato contenha previsão apenas em favor do construtor, e a cumulação da penalidade com perdas e danos. 

“A equiparação das penalidades nada mais é do que respeitar um princípio da relação de consumo, que é colocar em pé de igualdade as partes da relação, lembrando que o consumidor é a parte vulnerável. Por outro lado, a cumulação da cláusula penal com indenização é perfeitamente possível, uma vez que os institutos têm características diversas”, afirma Alexandre. 

De acordo com ele, quando se fala em cláusula penal é posto em pauta a imposição de penalidade pelo não cumprimento de uma obrigação, ou seja, ela tem caráter meramente punitivo. “Já no que diz respeito à indenização, ela tem como intuito ressarcir um prejuízo ou recompensar alguém que deixou de receber algo em virtude de um ato ilícito”, explica o consultor da ABMH. 

A posição defendida pela associação é de que a referida lei é inconstitucional, assim como o parecer já apresentado pelo subprocurador geral da República, Odim Brandão Ferreira. “Especificamente neste caso, a ABMH se voltará na defesa dos mutuários pela inconstitucionalidade da Lei 9.514/97”, informa o presidente da ABMH.


fonte: https://www.lugarcerto.com.br/app/noticia/ultimas/600,61,601,62/2018/10/04/interna_noticias,50447/as-chaves-do-imovel-atrasaram-consumidor-podera-receber-valor-da-mult.shtml

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Por que comprar um imóvel agora?

Conheça 4 motivos que vão fazer você sair do aluguel ou da casa dos pais.
A aparente polarização das eleições presidenciais de 2018 tem resultado num estado de cautela pelos empresários, investidores e consumidores. Mas olhando através desse nevoeiro, é possível identificar uma série de ações e medidas econômicas que tornam esse um momento favorável para a compra do imóvel. Confira as principais:
1 – Aumento do teto do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra do imóvel
O teto do imóvel para compra com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi elevado. No Paraná, subiu de R$ 800 mil para R$ 1,5 milhão. O novo valor não tem prazo definido para acabar e a previsão é que entre em vigor em 2019.
– Redução taxa de juros para financiamento imobiliário.
Caixa Econômica Federal anunciou a redução dos juros do financiamento imobiliário. No Paraná, as taxas de juros mínimas passam de 9% para 8,75% ao ano, tanto para os imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, imóveis com preço de até R$ 800 mil, quanto para os enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ou seja, imóveis novos e usados com preço de R$ 800.001,00 a R$ 1,5 milhão. As novas regras valem a partir de 24 de setembro de 2018.
O limite da cota para financiamento de imóveis usados também foi ampliado de 70% para 80% do valor da casa ou apartamento, o que deve favorecer a compra para quem procura o primeiro imóvel: apartamento com 1 ou 2 quartos, área privativa média de 50 m², 1 vaga de garagem e preço entre R$ 250 mil a R$ 350 mil.
3 – Descontos para compra à vista de imóveis e terrenos.
Ainda existe a possibilidade de encontrar um imóvel para compra com desconto, no caso de pagamento à vista. Os descontos para pagamento à vista variam de 5% até 20%, conforme o valor do imóvel, e valem para a aquisição de casa, apartamento, sala comercial e até terrenos e imóveis industriais.
4 – Imóveis novos com preço mais alinhado ao mercado.
Quer sair do aluguel ou da casa dos pais para morar num imóvel novo? Fique atento aos lançamentos imobiliários na cidade a partir desse ano, especialmente apartamentos. Segundo os especialistas, os imóveis novos estão vindo com preço mais alinhado ao valor de mercado e aos indicadores econômicos.
Fonte: https://www.senzalaimoveis.com.br/blog/por-que-comprar-um-imovel-agora/