segunda-feira, 1 de abril de 2019

AGU estabelece procedimentos para casos de erros em citação, intimação e notificação

Publicada no DOU desta segunda-feira, 1, a portaria 213/19 estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de citações, intimações e notificações efetivadas em desacordo com dispositivos da lei orgânica da AGU.

Pela lei, a União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa:
I - do Advogado-Geral da União, privativamente, nas hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal;
II - do Procurador-Geral da União, nas hipóteses de competência dos tribunais superiores;
III - do Procurador-Regional da União, nas hipóteses de competência dos demais tribunais;
IV - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da União, nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau.
Pela portaria, quando verificada a ocorrência de erro de citação, intimação ou notificação, o Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional ou Procurador Federal oficiante que a tenha recebido tomará as providências cabíveis para a transferência da representação no prazo de três dias úteis.
Na solução de conflitos acerca da competência para representação judicial da União em causas que envolvam a cumulação de pedidos de natureza fiscal e não fiscal, será observada, preferencialmente: a preponderância e a acessoriedade entre os pedidos; a admissibilidade da cumulação de pedidos em razão da competência do juízo; a pacificação da jurisprudência; a existência de defesa padronizada ou de matéria unicamente de direito; as manifestações anteriores relativas a casos similares; e a eficiência.
Segundo a portaria, a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral Federal manterão, em seus sites, acesso ao conteúdo das decisões que definirem as competências dos órgãos de representação judicial da União, a fim de que sejam conhecidas e observadas pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, em caso de idêntica controvérsia.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

4ª turma do STJ fixa balizas para impenhorabilidade de salários e proventos

A 4ª turma do STJ, em julgamento nesta terça-feira, 26, reconheceu a impenhorabilidade absoluta de auxílio-doença para pagamento de crédito constituído a favor de pessoa jurídica. No julgamento, conduzido pelo voto do relator Luis Felipe Salomão, o colegiado fixou balizas para a impenhorabilidade de salários e proventos.
O caso, julgado à luz do CPC/73, tratou de execução de dívida de R$ 5.352,80 que, em 2008, alcançava o valor de R$ 18.649,07.
O Tribunal de origem, mantendo a interlocutória de piso, autorizou a constrição de 30% do benefício previdenciário - à época correspondente ao desconto de R$ 305,46 do valor mensal recebido de R$ 927,46 -, destacando que tal percentual preservaria o suficiente a garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Jurisprudência
O ministro Luis Felipe Salomão lembrou que o regime de impenhorabilidade, seja pelo CPC/73, seja pelo novel diploma processual, já previa exceções à regra restritiva da tutela executiva. E que o STJ vem tentando estabelecer um norte a guiar as mais diversas situações em que se deva autorizar, de forma excepcional, a penhora dos vencimentos (ou verba equivalente) do devedor.
A jurisprudência da Casa sempre foi firme no entendimento de que a impenhorabilidade de tais rubricas salariais só cederia espaço para situações que envolvessem crédito de natureza alimentar.
No entanto, prosseguiu o relator, as turmas integrantes da 2ª seção também acabaram estendendo a flexibilização a situações em que se verifique a expressa autorização de desconto pelo devedor, para fins de empréstimos consignados. Explicou o ministro que, nessas hipóteses, na prática, não se trata de penhora -  ocorre uma disponibilização voluntária pelo devedor de parte de seus vencimentos, tendo ele renunciado espontaneamente à proteção preconizada.
Por divergência de entendimentos nas seções, a própria Corte Especial recentemente tratou do tema, admitindo o reconhecimento de flexibilização da impenhorabilidade quando a constrição dos vencimentos do devedor não for capaz de atingir a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
  • Veja o que foi decidido pela Corte Especial.
Impenhorabilidade
No caso dos autos, avaliou Salomão, o benefício previdenciário auxílio-doença enquadra-se no rol exemplificativo do art. 649, IV, do CPC.
Trata-se, portanto, de dívida não alimentar, não relacionada a rendas percebidas por pessoas naturais pelo exercício de seu trabalho, tampouco a montante devido a título de prestação alimentícia. Por outro lado, também não há notícia de que as somas estão sendo desviadas para entesouramento do devedor, a afastar sua natureza remuneratória.”
De acordo com o ministro, apesar de o acórdão recorrido, aparentemente, estar de acordo com o entendimento do Eresp 1.582.475, da Corte Especial, “não se pode conferir interpretação tão ampla ao dispositivo do julgado da Corte Especial a ponto de afastar qualquer diferença, para fins de exceção à impenhorabilidade, entre as verbas de natureza alimentar e aquelas verbas que não possuem tal caráter”.
Caso se leve em conta apenas o critério da preservação de percentual de verba remuneratória capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, estar-se-á, em verdade, deixando de lado o regramento expresso do Código de Processo Civil e sua ratio legis, que estabelecem evidente diferença entre as verbas, sem que tenha havido para tanto a revogação do dispositivo de lei ou a declaração de sua inconstitucionalidade.”
Na avaliação do relator, o legislador foi expresso em autorizar a penhorabilidade das verbas remuneratórias do executado, quando se estiver diante de crédito não alimentar, desde que seja observado o piso de 50 salários-mínimos por mês.
Assim, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar:
I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e
II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais.
Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, podendo o executado, a qualquer momento, demonstrar que a constrição de seus rendimentos em determinado percentual ou valor afetará sua subsistência básica ou de sua família, impedindo ou até limitando a penhora por atingir o seu mínimo existencial.
Em conclusão, o ministro Luis Felipe Salomão assentou que, seja pelo critério do CPC/73, seja pelo CPC/15, não haveria como manter a constrição do auxílio-doença no caso, notadamente por se tratar de pessoa doente. Para S. Exa., "é intuitivo" que a penhora sobre qualquer percentual do benefício comprometerá a subsistência do devedor e de sua família, violando o mínimo existencial e a dignidade humana do devedor.
O entendimento do relator foi seguido à unanimidade na 4ª turma, reconhecendo a impenhorabilidade.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI297182,21048-4+turma+do+STJ+fixa+balizas+para+impenhorabilidade+de+salarios+e?fbclid=IwAR2VhOepgy0wN6nnrqtTuo4TPbDrvbK8v-XlSWqGxKzamAt9lOj8meXgw3A

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Plano de saúde não tem obrigação de arcar com exame fora do Brasil, diz STJ

As operadoras de planos de saúde não têm obrigação de arcar com exames feitos fora do Brasil, pois o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (que estabelece as exigências mínimas e as hipóteses obrigatórias de cobertura) afirma que os procedimentos do plano-referência devam ser feitos no país.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma seguradora de Dourados (MS) para julgar improcedente o pedido de restituição dos valores gastos com exame feito no exterior, bem como excluir a indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde elenca os procedimentos mínimos obrigatórios, incluindo, por exemplo, serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, a serem feitos exclusivamente no Brasil.
A ministra afirmou que, além dessa expressa disposição, a lei criou uma disciplina para a contratação dos planos, exigindo que nos contratos conste a indicação clara da área geográfica de abrangência (artigo 16, inciso X).
Nancy Andrighi destacou que o plano de saúde do qual a recorrida é beneficiária estabelece expressamente a exclusão de tratamentos realizados fora do território nacional. Para a ministra, não há abuso na decisão de negar o pedido para fazer exame no exterior.
“Vale dizer que a procura da elucidação diagnóstica da doença pode ocorrer pelos meios disponibilizados em território nacional, não se considerando abusiva a conduta que limita o âmbito geográfico da cobertura assistencial, conforme dispositivo contratual celebrado para a prestação dos serviços de atenção à saúde”, afirmou.
Reembolso
O exame Oncotype DX foi prescrito para definir a necessidade de tratamento quimioterápico. Com a negativa da seguradora, a beneficiária do plano de saúde pagou o exame e ingressou com ação para o reembolso dos valores.
Em primeira e segunda instância, o pedido de reembolso de R$ 14.300 foi considerado procedente. O juízo estipulou ainda um valor de R$ 6 mil a título de danos morais pela negativa da cobertura.
“O exame Oncotype DX prescrito pela médica assistente é realizado apenas no exterior. Assim, não há falar em abusividade da conduta da operadora de plano de saúde ao negar a cobertura e o reembolso do procedimento internacional, pois sua conduta tem respaldo na Lei 9.656/98 (artigo 10) e no contrato celebrado com a beneficiária”, concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-08/plano-saude-nao-obrigacao-arcar-exame-fora-brasil

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Veja um checklist para alugar um imóvel

Apesar de ser um comprometimento menor do que comprar um imóvel, alugar requer alguns cuidados decisivos que te impedirão de cair numa cilada a qual você precisará aguentar pelos próximos dois anos e meio, pelo menos, se não quiser desembolsar uma grande quantia em dinheiro para a multa de cancelamento de contrato.
Por isso, analise todos os prós e contras do imóvel que você deseja alugar, tenha a mente aberta para as sugestões de mais imóveis do corretor, mantenha-se dentro da regra de não ultrapassar 30% dos ganhos da família para aluguel + condomínio e siga a lista abaixo para não deixar passar nenhum aspecto importante e concluir o processo com segurança.


– Escolha a localização ideal para você

Faça uma lista com seus bairros preferidos e próximos ao seu ciclo social diário (família, amigos e principalmente trabalho) e mãos à obra. Os preços variam muito dentro de um próprio bairro. Então, esteja aberto a opções próximas ao local que você sempre quis.

– Seja flexível com os defeitos

As chances de você alugar um imóvel pelo qual já tenha passado outros moradores são grandes. Então, tente ser flexível com um ou outro defeito que é completamente possível de existir. Um armário que não atenda às suas expectativas de decoração, um andar mais baixo do que você imaginava e até uma localização um pouco diferente do que você previa podem ser fatores com os quais você se acostume com o passar do tempo. E caso isso não aconteça, sempre há a opção de se mudar ao fim do contato.

– Cuidado ao calcular o gasto

Muitas pessoas quando vão pesquisar imóveis para alugar se atentam apenas ao preço do aluguel de fato. Mas para saber se um imóvel se encaixa no seu orçamento, lembre-se que você deve levar em conta o valor do aluguel somado ao valor do condomínio e do IPTU.

– Escolha o método de aluguel que se adeque a sua situação

O mais utilizado pelas imobiliárias e locatários hoje em dia é o seguro-fiança. Você precisará contratar uma seguradora, que fará o intermédio e te isentará da necessidade de uma pessoa de garantia (fiador) – o seguro-fiança pode ser pago à vista ou parcelado para a seguradora. Entre as outras opções comuns do mercado estão: o tradicional fiador, que pode ser alguém da sua família ou amigos que possuam garantias suficientes; e o cheque caução, que assegura o locatário caso haja algum problema com a residência durante a locação e é devolvido a você ao final do contrato.

– Faça uma vistoria minuciosa

Antes de pegar as chaves, vá ao imóvel e analise cada cantinho. Ligue todas as torneiras e chuveiros, cheque a iluminação, veja as rachaduras, as imperfeições causadas pelo uso e fotografe tudo. Envie suas anotações à imobiliária e veja em quais aspectos é possível haver melhorias antes da sua entrada. Os contratos em geral indicam que a casa deve estar com condições de moradia em dia. Portanto, notifique a imobiliário e o locatários para os pontos que não lhe agradaram. Por fim, guarde as fotos tiradas por você e anexadas ao contrato para ter como garantia e prova do estado do imóvel antes da sua mudança; você deverá entregá-lo exatamente do mesmo jeito que o pegou.

– Verifique as pendências do imóvel

Vale se atentar também para as pendências burocráticas, veja se não há contas em atraso como água, luz, IPTU e peça que o locatário quite tudo antes da sua entrada.

– Leia o contrato atentamente

E a atenção nesse caso deve ser voltada principalmente para valores e períodos. Veja com cuidado as datas de entrada e saída do imóvel; em quanto tempo o aluguel terá aumento; o valor da multa de cancelamento de contrato e as responsabilidades de cada parte.
Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br/veja-um-checklist-para-alugar-um-imovel/

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

As chaves do imóvel atrasaram? Consumidor poderá receber valor da multa

Está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma questão de suma importância para a vida dos mutuários e consumidores. É que serão fixadas teses sobre o direito do consumidor de receber o valor da multa por atraso na entrega das chaves de imóvel adquirido na planta em mesmo percentual fixado em favor do construtor, mais indenização por danos materiais. 

Sobre esse assunto foi realizada, em 27 de agosto, audiência pública para auxiliar o Poder Judiciário a firmar o entendimento sobre a aplicação de cláusula penal contratual em mesmo percentual em favor do consumidor e construtor. Atualmente, a maioria dos contratos não tem cláusulas em favor do consumidor e cumulação da obrigação do fornecedor em pagar a penalidade pelo atraso na entrega das chaves com a indenização por danos materiais.

Porém, a constitucionalidade da Lei 9.514/97 (alienação fiduciária de bem imóvel) está sendo contestada pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). No que diz respeito à constitucionalidade da lei, o STF recebeu o Recurso Extraordinário 860.631 com repercussão geral para julgamento no tribunal por entender que a matéria afeta toda a sociedade e merece ser discutida perante a corte máxima. De acordo com Vinícius Costa, presidente da ABMH, a referida lei autoriza os agentes financeiros que operam no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) a executar os contratos de financiamento de forma extrajudicial, ou seja, sem o crivo do Poder Judiciário. Ele ressalta que ao reconhecer a repercussão geral, abre-se a possibilidade de pessoas e instituições ingressarem nesse processo como uma espécie de auxiliares da Justiça. 

AUDIÊNCIA 

Segundo Vinícius, durante a audiência, foram ouvidos profissionais que têm conhecimento do assunto a fim de subsidiar o STJ na formação do que valerá como regra para esse tipo de discussão. “Depois da audiência, o processo vai à conclusão para que os ministros possam se pronunciar sobre o assunto.” A ABMH foi representada na audiência por seu consultor jurídico, Alexandre de Barros Tavares, que defendeu a aplicação da cláusula penal em favor do consumidor, ainda que o contrato contenha previsão apenas em favor do construtor, e a cumulação da penalidade com perdas e danos. 

“A equiparação das penalidades nada mais é do que respeitar um princípio da relação de consumo, que é colocar em pé de igualdade as partes da relação, lembrando que o consumidor é a parte vulnerável. Por outro lado, a cumulação da cláusula penal com indenização é perfeitamente possível, uma vez que os institutos têm características diversas”, afirma Alexandre. 

De acordo com ele, quando se fala em cláusula penal é posto em pauta a imposição de penalidade pelo não cumprimento de uma obrigação, ou seja, ela tem caráter meramente punitivo. “Já no que diz respeito à indenização, ela tem como intuito ressarcir um prejuízo ou recompensar alguém que deixou de receber algo em virtude de um ato ilícito”, explica o consultor da ABMH. 

A posição defendida pela associação é de que a referida lei é inconstitucional, assim como o parecer já apresentado pelo subprocurador geral da República, Odim Brandão Ferreira. “Especificamente neste caso, a ABMH se voltará na defesa dos mutuários pela inconstitucionalidade da Lei 9.514/97”, informa o presidente da ABMH.


fonte: https://www.lugarcerto.com.br/app/noticia/ultimas/600,61,601,62/2018/10/04/interna_noticias,50447/as-chaves-do-imovel-atrasaram-consumidor-podera-receber-valor-da-mult.shtml

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Por que comprar um imóvel agora?

Conheça 4 motivos que vão fazer você sair do aluguel ou da casa dos pais.
A aparente polarização das eleições presidenciais de 2018 tem resultado num estado de cautela pelos empresários, investidores e consumidores. Mas olhando através desse nevoeiro, é possível identificar uma série de ações e medidas econômicas que tornam esse um momento favorável para a compra do imóvel. Confira as principais:
1 – Aumento do teto do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra do imóvel
O teto do imóvel para compra com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi elevado. No Paraná, subiu de R$ 800 mil para R$ 1,5 milhão. O novo valor não tem prazo definido para acabar e a previsão é que entre em vigor em 2019.
– Redução taxa de juros para financiamento imobiliário.
Caixa Econômica Federal anunciou a redução dos juros do financiamento imobiliário. No Paraná, as taxas de juros mínimas passam de 9% para 8,75% ao ano, tanto para os imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, imóveis com preço de até R$ 800 mil, quanto para os enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ou seja, imóveis novos e usados com preço de R$ 800.001,00 a R$ 1,5 milhão. As novas regras valem a partir de 24 de setembro de 2018.
O limite da cota para financiamento de imóveis usados também foi ampliado de 70% para 80% do valor da casa ou apartamento, o que deve favorecer a compra para quem procura o primeiro imóvel: apartamento com 1 ou 2 quartos, área privativa média de 50 m², 1 vaga de garagem e preço entre R$ 250 mil a R$ 350 mil.
3 – Descontos para compra à vista de imóveis e terrenos.
Ainda existe a possibilidade de encontrar um imóvel para compra com desconto, no caso de pagamento à vista. Os descontos para pagamento à vista variam de 5% até 20%, conforme o valor do imóvel, e valem para a aquisição de casa, apartamento, sala comercial e até terrenos e imóveis industriais.
4 – Imóveis novos com preço mais alinhado ao mercado.
Quer sair do aluguel ou da casa dos pais para morar num imóvel novo? Fique atento aos lançamentos imobiliários na cidade a partir desse ano, especialmente apartamentos. Segundo os especialistas, os imóveis novos estão vindo com preço mais alinhado ao valor de mercado e aos indicadores econômicos.
Fonte: https://www.senzalaimoveis.com.br/blog/por-que-comprar-um-imovel-agora/

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Empreendimento terá de indenizar por não entregar loteamento com abastecimento de água

O juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da comarca de Itapaci, condenou o Residencial Itapaci Empreendimentos Imobiliários Ltda a pagar R$ 12 mil a Maria Dalila da Silva Reis Graciano, a título de indenização por danos morais, em razão dela não ter entregue o loteamento com os serviços de abastecimento de água. Determinou que a empresa conclua as obras de melhoria na rede de abastecimento, bem como providencie, no prazo de 90 dias, a efetiva entrega à Saneago, sob pena de multa no importe de R$ 10 mil.  
Consta dos autos que Maria Dalila adquiriu um lote de terras urbano do empreendimento, tendo por objetivo construir sua residência. No ato do contrato, a empresa se comprometeu em entregar o loteamento dotado dos serviços de abastecimento de água, além de asfaltamento urbano e fornecimento de energia elétrica.
No processo, a consumidora afirmou que a falta de abastecimento lhe causou vários danos, momento em que ajuizou ação tendo por medida ser indenizada. O empreendimento apresentou contestação. No mérito, afirmou que, desde a comercialização do loteamento, ocorrido em agosto de 2012, aguardava a interligação da rede ao sistema da Saneago.
Ressaltou nos autos que a empresa constantemente entrou em contato com a concessionária para tentar resolver o problema, porém não conseguiu êxito.  Acrescentou ainda que não houve interrupção do fornecimento de água, apenas o revezamento entre os setores do loteamento para que todos os moradores pudessem receber atendimento no período de estiagem.
Decisão
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que os documentos evidenciam problemas no relacionamento entre o empreendimento e a Saneago. “A parte requerida menciona expressamente que a Saneago não recebeu a rede de abastecimento que teria sido construída. Entretanto, em nenhum momento mencionou por quais motivos não houve o recebimento da rede pela concessionária.
Ressaltou que a Imobiliária não provou que o loteamento tinha infraestrutura adequada e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. “Não há que se negar que a falta de água causou sensação de angústia e sofrimento na parte autora, que restou atacada no seu direito fundamental a uma vida digna, sendo privada da utilização de um bem essencial à vida humana e à vida com dignidade, qual seja, o abastecimento de água potável”, explicou.
Segundo ele, o valor da indenização deve ser fixada de forma a representar uma efetiva compensação do prejuízo sofrido, sem que represente enriquecimento ilícito por parte da pessoa que sofreu a lesão. “Nesse ponto também deve ser sopesado o esforço demonstrado pela parte requerida na tentativa de uma solução para o problema, conforme mencionado linhas acima. Nesse contexto, reputa-se suficiente à reparação do dano moral na importância de R$ 12 mil”, frisou. 
Fonte:http://www.resimob.com.br/empreendimento-tera-de-indenizar-por-nao-entregar-loteamento-com-abastecimento-de-agua/

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Já pensou em fazer seguro residencial? Conheça os detalhes e veja se vale a pena

Fato: o seguro residencial é muito barato quando comparado ao de um veículo. Com pouco dinheiro você pode garantir coberturas de grandes sinistros, como incêndio. Mas qual a possibilidade de a sua casa pegar fogo? Pois é, a questão é muito individual. Para saber se vale a pena, leia atentamente todas as cláusulas avalie os riscos.

Para o presidente da Comissão de Riscos Massificados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Danilo Silveira, considerando a relação custo-benefício, sempre vale fazer o seguro residencial. Ainda assim, somente 15% das residências têm seguro no Brasil.

“O gasto médio anual é inferior a R$ 350,00, garantindo o principal bem da família contra danos acidentais e oferecendo serviços de assistência emergencial, como chaveiros, eletricistas e outros prestadores de serviços especializados”, ressalta Silveira.

O vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São (Sincor- SP), Boris Ber, diz que a procura ainda é muito baixa, já que boa parte das pessoas nem pensa nisso. Ele lembra que os seguros dos condomínios não cobrem todo, mas apenas a parte da construção.

“As roupas, a mesa de jantar, o sofá, o terno, não estão cobertos pelo seguro do condomínio. A experiência diz que quando você oferece o seguro residencial, explicando bem, 70% fecham”, afirma Ber.

O representante da FenSeg recomenda que as pessoas analisem os riscos aos quais o imóvel está exposto, considerando o histórico da localização, possibilidade de incidência de atos da natureza (ventos fortes, granizo etc), registros de furtos e roubos, e situações que podem causar danos a terceiros para cobertura de responsabilidade civil.

“O cliente deve também indicar valores segurados adequados para as coberturas escolhidas, considerando os preços de reconstrução do prédio e reposição dos bens, bem como a extensão dos eventuais danos em caso de sinistro. Não precisa incluir a valorização imobiliária”.Adicionais

No seguro da residência, o cliente tem a possibilidade de incluir muitas coberturas adicionais, o que vai encarecendo o valor final contratado. De acordo com Ber, é possível até oferecer cobertura para o caso de queda de avião na casa, quando a pessoa mora perto de aeroporto.

“De impacto de veículos, caso a pessoa more num cruzamento movimentado. De dano elétrico, que é um curto-circuito sem a presença de fogo, e até de pagamento de hotel por determinado período, caso aconteça algo com o apartamento”.

Não desperdice seu dinheiro com seguros que não estejam de acordo com a sua necessidade. Se você mora em bairro com alto índice de roubos e furtos, talvez essa seja uma cláusula interessante para você. Diferentemente se a casa fica em condomínio fechado com seguranças.

Fonte:https://revista.zapimoveis.com.br/seguro-residencial/ 

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Mercado imobiliário está travado, afirmam corretores

No setor imobiliário, a palavra que os profissionais usam para qualificar o mercado atualmente é “travado”. Quem quer ou precisa vender tem encontrado muita dificuldade.

Dois corretores que sempre trabalharam em dupla. Antes, era para dar conta dos clientes. Hoje, para juntar forças contra a crise. “Conta o desespero das pessoas para vender, conta os preços. As pessoas querem comprar cada vez mais barato”, diz o corretor de imóveis Victor Rodrigues.

O mercado está parado mesmo. Em julho, o preço dos imóveis novos e usados caiu no Brasil. Os lançamentos de imóveis de médio e alto padrão aumentaram quase 70% no mesmo período, e as vendas caíram.

“O mercado imobiliário se retrai por dois fatores: alta de juros e queda na confiança. Se você hoje não tem confiança que seu emprego vai continuar e que sua renda vai aumentar, você não vai aceitar entrar numa dívida maior ou assumir um compromisso maior”, explica o especialista em mercado imobiliário Bruno Sindona.

Está travado o mercado imobiliário. O que a gente vê é um monte de gente esperando vender um imóvel para comprar outro. Aí, o negócio não sai. Só que esse cenário não interessa para ninguém, e de uns meses para cá, tem gente que encontrou uma saída. Afinal, é de mudança que vive o mercado imobiliário.

Indiferente ao momento econômico, o Davi nasceu e deixou o apartamento pequeno demais. “Nós temos algumas experiências, aqui mesmo no condomínio, de pessoas que estão vendendo o apartamento há um ano, há dois anos. Nós não esperávamos que ia vender assim de uma hora para outra”, afirma a supervisora de RH Barbara Serricchio.

A gente só está vendo o apartamento cheio de caixas porque, do outro lado, tinha uma outra família morando em uma casa, cansada de esperar. Aí eles aceitaram o apartamento como parte do pagamento


“Mais pela dificuldade mesmo. Já estava há muito tempo tentando vender, há 14 meses tentando vender. A gente acabou aceitando para não ficar mais tempo adiando, procurando”, conta a dona de casa Aline Fernandes.

Na incorporadora de imóveis populares, 100% das compras ou vendas recentes envolveram permuta. “Tivemos caso de vigilante que ofereceu serviço e trabalhou na própria obra que comprou ou no apartamento. Coisas desse tipo. Não só a gente aceita permuta como forma de pagamento, como a gente também paga em permuta, com essa baixa liquidez, a criatividade é o que resolve o mercado”, diz Bruno Sindora.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Primeira família a se mudar para casa feita com impressora 3D economizou 20%

Uma família em Nantes, na França, tornou-se neste ano o primeiro grupo de pessoas a morar em uma casa feita com impressão 3D. De acordo com informações da BBC, o imóvel tem 95 metros quadrados, 4 quartos, e ficou de pé em apenas 54 horas.

Projetada para uma família de 5 pessoas, a residência tem paredes curvas que auxiliam na redução dos efeitos da umidade e na adaptação ao espaço: os responsáveis quiseram contornar árvores presentes no terreno. Embora a parte “impressa” tenha ficado pronta em menos de 55 horas, a aplicação das janelas, portas e tetos levou 4 meses.

O custo total foi de US$ 234 mil (cerca de R$ 900 mil), o que, segundo os moradores, representa uma economia de 20% em comparação com o que custaria uma casa idêntica construída de tradicionalmente.

A equipe que construiu a casa, liderada pelo conselho de Nantes, ligado à Universidade, agora diz ser capaz de imprimir outra semelhante em apenas 33 horas. 



Fonte: https://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/7528329/primeira-familia-mudar-para-casa-feita-com-impressora-economizou

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Sistema de Habitação e FGTS poderão financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão, decide Conselho Monetário



Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta terça-feira (31) elevar para até R$ 1,5 milhão o valor dos imóveis que poderão ser comprados por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2019.


A informação foi antecipada pelo colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz. A decisão do CMN foi tomada juntamente com outras medidas para estimular o crédito habitacional.


O Sistema Financeiro de Habitação oferece juros mais baixos (limitados a até 12% ao ano mais Taxa Referencial) e o cliente pode usar recursos do FGTS para dar entrada no imóvel ou amortizar o saldo devedor.


De acordo com o Banco Central, a mudança anunciada nesta quarta visa tornar "permanente" a "bem-sucedida elevação temporária [do limite] realizada em 2017".


Atualmente, há diferentes limites para o financiamento por meio do SFH. Em Minas Gerais, Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, o teto é de R$ 950 mil. Nos demais estados, R$ 800 mil.


De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o financiamento de imóveis somou R$ 25,29 bilhões no primeiro semestre deste ano.


Crédito imobiliário



O Conselho Monetário Nacional (CMN) também alterou as regras para direcionamento de recursos da poupança para o crédito imobiliário.


As medidas entrarão em vigor somente em 1º de janeiro de 2019.


A regulação do setor determina que 65% dos recursos captados pelos bancos das cadernetas sejam destinados para financiamentos do setor. O percentual foi mantido.


No entanto, foi retirada a obrigatoriedade de que 80% dos recursos sejam destinados a operações contratadas pelo SFH. Isto é, todo o montante destinado pelos bancos para financiamento imobiliário poderá ser usado em imóveis de qualquer valor, a taxas livremente pactuadas entre o mutuário e a instituição financeira e indexados a qualquer índice econômico.


O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, informou que as taxas cobradas dos bancos pelo crédito imobiliário variam atualmente, em média, entre 8% e 10% ao ano, isto é, já abaixo do limite do SFH. De acordo com Damaso, não há risco de que os juros do crédito imobiliário aumentem com as novas regras.


Por outro lado, o Banco Central passará a incentivar a contratação de financiamentos de imóveis de até R$ 500 mil. Os bancos que concederem empréstimos até este valor terão um benefício no cálculo de cumprimento da exigência de direcionamento de recursos para o crédito imobiliário.


"É uma regra que alinha interesse de política pública e da população, porque o déficit habitacional se concentra em imóveis até R$ 500 mil. E alinha o interesse da construção civil e das instituições financeiras que querem financiar esses imóveis. Eu acredito que vai ser um mecanismo bastante utilizado", avaliou Damaso.


Outra medida anunciada foi uma alteração na forma de checar o cumprimento da regra que obriga os bancos a direcionaram 65% dos depósitos da poupança para o crédito imobiliário. A mudança, segundo o BC, deve injetar mais R$ 80 bilhões no setor em seis anos.


Atualmente, para cumprir a exigência, os bancos podem utilizar diversos mecanismos, como a aquisição de títulos de financiamento do setor, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e as letras imobiliárias.


Com a alteração, a exigência será cumprida apenas com operações para aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.






Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/07/31/sistema-de-habitacao-podera-financiar-imoveis-de-ate-r-15-milhao-decide-conselho-monetario.ghtml

terça-feira, 31 de julho de 2018

Mensagem em aplicativo de celular serve como prova de rescisão de contrato de corretagem

Um corretor de imóveis ajuizou ação contra um casal pedindo R$ 21 mil de comissão de corretagem pela venda de um imóvel, mais R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo os autos, o autor foi procurado pelos réus para realizar a venda de um imóvel situado no Sudoeste, assinando contrato de exclusividade. O corretor revelou que seria pago o percentual de 5% sobre o efetivo preço da transação, e que o contrato teria o prazo de 60 dias, sendo automaticamente renovado caso não houvesse desistência formal com 30 dias de antecedência. Ainda, a comissão de corretagem seria igualmente devida se os réus realizassem venda do imóvel na vigência do contrato.
A controvérsia dos autos envolveu verificar a possibilidade de estipulação de cláusula de renovação automática, existência da desistência do contrato, necessidade de pagamento pelos serviços do autor e a ocorrência de danos morais. “O contrato é um negócio jurídico constituído através do acordo de vontades das partes envolvidas, as quais estabelecem os parâmetros pelos quais aquele vínculo será pautado. Tratando-se de relação jurídica entre particulares, são permitidas quaisquer estipulações que, não sejam contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes”, lembrou a juíza que analisou o caso.
Quanto à cláusula de renovação automática do contrato, a magistrada entendeu que não era abusiva, pois não impunha vantagens apenas para uma das partes, o corretor de imóveis, já que este também teria o dever de diligência em anunciar o imóvel e apresentar ofertas aos proprietários. Em relação à desistência do contrato, foi observado que as partes se comunicavam por e-mail e, com mais frequência, por aplicativo de mensagens de celular – quando, por essa via, ocorreu a manifestação de desinteresse dos réus no prosseguimento do contrato.
Diante do contexto dos autos e da evolução tecnológica das comunicações, a juíza considerou como possível e válida a manifestação pelo aplicativo de mensagens, no intuito de rescindir o contrato entabulado entre as partes. “Ademais, o réu deixou bem explícita a sua vontade, junto ao sócio do autor, com quem mantinha conversas, inclusive motivando a rescisão em face da ausência de contatos: ‘Paulo, em função da falta de contato há 1 semana favor informar ao Raphael que não tenho mais interesse na parceria, obrigado’ “.
Assim, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília considerou o contrato rescindido em agosto de 2015, tendo por base a data da mensagem. A venda do imóvel, conforme informado pelos réus, ocorreu por intermédio de outro corretor, em dezembro daquele ano – ocasião em que o autor voltou a entrar em contato, desde a mensagem recebida pelo sócio. “Desse modo, entendo que não é devido qualquer pagamento ao autor a título de danos materiais, em face de suposta corretagem prestada, motivo por que rejeito o pedido”, confirmou a magistrada, negando também o pedido de indenização por danos morais.
Processo nº 0715185-61.2016.8.07.0016.

Publicado originalmente por TJDFT em 27 de setembro de 2016.
Fonte: http://www.resimob.com.br/mensagem-em-aplicativo-de-celular-serve-como-prova-de-rescisao-de-contrato-de-corretagem/

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Financiamento imobiliário mais barato: as melhores taxas para comprar a casa própria

 SÃO PAULO – Comprar um imóvel é a prioridade número um de 52% dos brasileiros que ainda não têm casa própria, de acordo com um estudo realizado online pela MindMiners e enviado ao InfoMoney. Para 28% das pessoas, essa aquisição aparece como a segunda maior prioridade, na frente de estudar; comprar móveis; comprar um carro e viajar.
Em outras palavras, 80% dos brasileiros que vivem com os pais ou de aluguel possuem uma intenção relativamente alta de comprar um imóvel. Dessas pessoas, 31% pretende pagar por esse bem financiando parte do valor, enquanto 34% não sabe dizer o formato do pagamento ou não pensa nisso.
Para a afirmação “só conseguirei comprar um imóvel se conseguir um bom financiamento”, 60% responderam de maneira afirmativa. Por outro lado, 73% disseram ter receio de se comprometer com parcelas altas de um imóvel e não conseguir pagar.
Com as recentes quedas da Selic e o anúncio de corte nas taxas de financiamento imobiliário pela Caixa, quase todas as instituições financeiras também diminuíram suas taxas de financiamento recentemente.
Considerando dois perfis de compras, o InfoMoney realizou uma simulação das taxas de financiamento disponíveis no mercado e descobriu as melhores taxas. O primeiro caso analisado se enquadra no SFH: um imóvel de até R$ 400 mil na cidade de São Paulo.
A Proteste realizou a simulação para o InfoMoney com base nos simuladores oficiais dos sites de cada banco. A instituição aponta que os valores do site da Caixa caíram no início deste ano, mas aparentemente seguem inalterados no site oficial. O juro efetivo mínimo (cliente com relacionamento) no SFH caiu para 9% ao ano em abril. Já os valores para o SFI agora partem de 10% ao ano. 
Importante notar que famílias com renda de até R$ 7.000 podem ser enquadradas em uma das faixas do programa governamental Minha Casa Minha Vida. O projeto oferece subsídios e taxas de juros diferenciadas, de acordo com as regras disponibilizadas no site da Caixa.
Vale lembrar que a maioria dos bancos financia até 80% do valor, mas isso não é regra. A Caixa, por exemplo, só faz parcelamento de até 70% para imóveis usados, enquanto o Itaú aceita parcelar até 82% do preço de compra. 
Quanto ao prazo máximo, também há diferenças. Banco do Brasil, Santander e Caixa trabalham com até 35 anos; enquanto Itaú e Bradesco têm prazo máximo de 30 anos.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/7532275/financiamento-imobiliario-mais-barato-melhores-taxas-para-comprar-casa-propria

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Consórcio de imóveis: como funciona?

O consórcio é uma modalidade de autofinanciamento desenvolvida no Brasil usada por mais de 7 milhões de pessoas para comprar algum bem – um imóvel, por exemplo. Funciona da seguinte maneira: a administradora do consórcio, uma instituição financeira, reúne um grupo de pessoas com o objetivo comum de comprar o mesmo bem. Imagine, por exemplo, que 200 pessoas se juntam para comprar 200 imóveis, dividindo os pagamentos em 100 parcelas mensais. A cada mês, o dinheiro das parcelas pago por todos os participantes é usado para que ao menos dois deles possam fazer a aquisição.

Existe duas formas de adquirir o bem: sorteio ou dando um lance.

A pessoa sorteada receberá uma carta de crédito no valor definido no começo do consórcio e poderá usá-la para comprar seu imóvel. Mas se você é daqueles que não ganha nem um bingo, poderá fazer um lance: o maior leva a carta de crédito. Cada um dos integrantes do grupo poderá decidir quanto deseja antecipar do pagamento. Suponha que você aceite quitar 50% da dívida e ninguém esteja disposto a dar um lance maior, você será contemplado com a carta de crédito.
Ao contrário de outras alternativas, no consórcio não há o pagamento de juros à instituição financeira, mas o consorciado terá que arcar com outros custos, como taxa de administração, seguro e fundo de reserva em algumas empresas. Todos esses custos juntos costumam representar mais de 20% do valor do imóvel. Antes de comprar o consórcio, pergunte qual é o custo efetivo total (CET) da operação, que deverá incluir todas essas despesas.
Apesar desses custos, as parcelas do consórcio são livres de impostos como, por exemplo, o IOF (Imposto de Operações Financeiras).
Os consórcios de imóveis podem ajudar a poupar dinheiro para a compra de imóveis de baixo, médio e alto padrão. O valor das cartas de crédito começa em cerca de R$ 70 mil e pode chegar a R$ 600 mil. O número de parcelas de pagamento do consórcio também varia bastante e pode chegar a até 180 meses. O aumento do número de parcelas pode reduzir o valor das prestações mensais, mas é importante o comprador entender que o tempo para a compra do imóvel poderá ser dilatado, já que as chances de ser sorteado rapidamente também diminuem. Por último, os valores das parcelas mensais começam em R$ 500 e podem superar R$ 6 mil.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/consorcio-imoveis

quinta-feira, 26 de julho de 2018

São Paulo possui em média 4 árvores a cada 100 metros

A relação entre as grandes metrópoles mundiais e suas áreas verdes possui divergências importantes ao longo da história, já que por um longo período o desenvolvimento econômico e de infraestrutura diminuiu a presença de áreas arborizadas. Pensando nisso, o ZAP, empresa do Grupo ZAP, desenvolveu uma pesquisa inédita sobre a arborização na cidade de São Paulo e o vínculo com mercado imobiliário. Os principais pontos identificados no estudo foram que a capital paulista possui quatro árvores a cada 100 metros e que, em geral, os bairros com imóveis mais valorizados são aqueles com a média de árvores mais alta.
As zonas oeste e sul são as mais arborizadas da capital paulista, ao caminhar pelas ruas e praças dessas regiões, as pessoas encontram, em média, seis árvores a cada 100 m, a região central vem na sequência com cinco árvores e as zonas norte e leste ao fim da lista, com quatro árvores. Alto da Boa Vista, Alto de Pinheiros e Jardins lideram o ranking dos bairros mais arborizados, com 15, 12 e 11 árvores a cada 100 metros, respectivamente, somando cerca de 30 mil árvores.
 O restante do top 10 dos bairros mais arborizados segue com: Brooklin (dez árvores), Cidade Jardim (dez árvores), Santa Cecília (dez árvores), Vila Nova Conceição (nove árvores), Pacaembu (nove árvores), Itaim Bibi (nove árvores) e Real Parque (oito árvores). Essa análise destaca a região sul da capital, com sete dos dez bairros. Para a gerente de inteligência de mercado do Grupo ZAP, Cristiane Crisci, a presença de muitos bairros nobres mostra como o tema tem relação direta com a valorização local e dos imóveis. “Esse é um ponto muito importante e que aumenta o valor dos bairros, pois está diretamente relacionado com o bem estar e qualidade de vida. A região da Barra Funda, por exemplo, que está em pleno desenvolvimento imobiliário, conta com apenas quatro árvores a cada 100 metros, portanto há espaço para melhorar a arborização do bairro junto aos novos empreendimentos. Já Vila Olímpia, que verticalizou significativamente na última década e terceiro m² mais caro da cidade (R$13.610/m²), ficou acima da média, com sete árvores, mas abaixo do vizinho Itaim Bibi – nove árvores.”, detalha.
Já as regiões menos arborizadas estão localizadas, em sua maioria, em áreas periféricas. A região da Sé, no centro da cidade, desponta como a de menor índice da cidade com apenas 1 árvore a cada 100 metros. Na sequência estão: Socorro, Jardim Ângela, Brasilândia, Grajaú e Jaçanã, todos com média de duas árvores a cada 100 metros.
Áreas verdes valorizam bairros
Analisando os preços, nota-se que bairros mais arborizados possuem preços por m² mais valorizados. O valor mediano nas dez áreas mais arborizados é 55% maior do que nas dez menos arborizados. O destaque fica para apartamentos usados à venda na Cidade Jardim, Vila Nova Conceição, e Jardins, líderes de arborização, com R$18.761/m², R$17.572/m² e R$12.165/m², respectivamente. Comparando com as menos arborizadas pode-se destacar Itaim Paulista (R$3.982/m²), Cidade Tiradentes (R$3.995/m²) e Grajaú (R$4.702/m²).
Realizando uma relação com o mercado imobiliário da cidade, podemos identificar que as áreas mais valorizadas da cidade: Cidade Jardim e Vila Nova Conceição, estão também no ranking das dez mais arborizados. Em contrapartida, as duas menos valorizados da cidade: Cidade Tiradentes e Itaim Paulista, também aparecem no ranking dos dez menos arborizados. “O preço dos imóveis está diretamente relacionado com a estrutura ao redor dele e como isso impacta no dia a dia das pessoas. A arborização, assim como transporte público e segurança são grandes diferenciais para a valorização dos imóveis”, finaliza Cristiane.
Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br/sao-paulo-possui-arvores-a-cada-100-metros/