segunda-feira, 2 de maio de 2011

Legislação de trânsito também vale para condomínios

Não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito. Tem de tudo: menores dirigindo, motociclistas sem capacete, excesso de velocidade, estacionamento irregular, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio, por ser uma propriedade particular.

“O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) é soberano e se aplica a todos os lugares”, afirma o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios. “Se um morador se sentir prejudicado ou vir uma infração, deve chamar a polícia, e não o síndico ou o administrador. Somente após a verificação da autoridade é que podem ser tomadas medidas como uma advertência ou multa por parte do condomínio”.

O mesmo vale para os projetos de sinalização, instalação de radares, determinação de limites de velocidade e construção de redutores de velocidade. Nada pode ser feito sem antes haver um projeto assinado por um engenheiro especialista na área de tráfego. Além disso, o projeto deve ser aprovado pelo órgão de trânsito local.

Limite de velocidade
Segundo o CBT, a velocidade máxima em vias urbanas é divida em quatro itens: 30km/h em vias locais, 40km/h em vias coletoras, 60km/h em vias arteriais e 80mh/h em vias expressas.

“Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima nestes locais deve ser de 30km/h”, afirma João Cucci Neto, professor de engenharia de tráfego da Universidade Mackenzie,
em São Paulo.

Pa
ra a colocação de lombadas, no intuito de reduzir a velocidade, deve-se elaborar o projeto conforme descrito acima. Além disso, a velocidade na via com a lombada cai. Por exemplo, nas vias com velocidade máxima de 30km/h, com a lombada este valor para a ser de 20km/h.

Além disso, Cucci alerta para o uso incorreto de tachão (conhecidos como quebra-molas ou tartarugas), que não pode ser usado como redutor de velocidade. “A função do tachão é limitar a área de tráfego”, conta.

Estacionamento
Segundo o Artigo 181 do CBT, os carros não podem ser estacionados a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Ou seja, a menos de cinco metros de uma esquina. Também não podem ser parados carros em frente a guias rebaixadas e o estacionamento deve ser no mesmo sentido da circulação da rua.

É importante lembrar, também, que a responsabilidade pelo orçamento e contratação de empresas de engenharia para execução dos projetos é do próprio condomínio. O poder público é responsável pelas vias de acesso fora das propriedades particulares, apenas.

Placas
Segundo informações de uma empresa fornecedora de placas de trânsito, dentro de um condomínio podem ser usadas placas fora dos padrões descritos no CBT, já que trata-se de uma área particular. Desta forma, o condomínio pode contratar fornecedores de acordo com a própria conveniência.

Tal informação foi confirmada em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, que salientou que a regra vale para a capital paulista, e pode variar nos outros municípios brasileiros
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Fonte: Licitamais

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